Perguntas frequentes sobre consórcio
Respostas curtas para as dúvidas que mais aparecem antes e depois de entrar em um grupo.
Atualizado em

O básico
Consórcio é seguro?
É uma modalidade regulada por lei e fiscalizada pelo Banco Central. A segurança depende de escolher uma administradora autorizada, o que pode ser conferido no site do Banco Central, e de ler o contrato antes de assinar.
Consórcio tem juros?
Não. No lugar dos juros existe a taxa de administração, além do fundo de reserva e, em muitos planos, do seguro. Some esses custos para comparar com outras formas de compra.
Preciso dar entrada?
Não. O consórcio não exige entrada. Algumas administradoras oferecem antecipar parcelas no começo, mas isso é opcional.
A parcela muda com o tempo?
Sim. A carta de crédito e as parcelas são reajustadas uma vez por ano pelo índice definido no contrato, para manter o poder de compra do crédito.
Contemplação e lance
Como funciona o sorteio?
Todo mês, na assembleia, participantes em dia concorrem ao sorteio. Muitas administradoras usam os resultados da Loteria Federal como base.
Quanto preciso dar de lance?
Depende do grupo. Pergunte à administradora quais foram os lances vencedores recentes e defina um limite que não use a sua reserva de emergência.
Posso usar o FGTS?
No consórcio de imóvel, sim, para lance, para completar o valor do imóvel ou para amortizar parcelas, desde que você cumpra as regras do FGTS para moradia.
Fui contemplado. O dinheiro sai na hora?
Não. Antes vêm a análise de crédito, a escolha e a avaliação do bem e a assinatura da garantia. Com tudo aprovado, a administradora paga direto ao vendedor.
Desistência e transferência
Posso desistir do consórcio?
Pode. Quem sai antes de ser contemplado recebe de volta o valor pago ao fundo comum, conforme o contrato, normalmente quando é sorteado como excluído ou no encerramento do grupo.
Posso vender a minha cota?
Sim, por transferência formal com aprovação da administradora. Isso vale para cotas contempladas e não contempladas.
E se eu atrasar uma parcela?
Você fica fora dos sorteios e não pode dar lance enquanto estiver em atraso, além de pagar multa. Atrasos repetidos podem levar à exclusão.
Posso quitar antes?
Sim. É possível antecipar parcelas ou quitar o saldo devedor a qualquer momento, conforme as regras do contrato.
Ainda ficou alguma dúvida?
Cada plano tem regras próprias de prazo, lance e reajuste. No blog você encontra artigos que aprofundam cada assunto.
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