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Meu Consórcio

Perguntas frequentes sobre consórcio

Respostas curtas para as dúvidas que mais aparecem antes e depois de entrar em um grupo.

Atualizado em

Casal conversando com um consultor que mostra informações em um tablet

O básico

Consórcio é seguro?

É uma modalidade regulada por lei e fiscalizada pelo Banco Central. A segurança depende de escolher uma administradora autorizada, o que pode ser conferido no site do Banco Central, e de ler o contrato antes de assinar.

Consórcio tem juros?

Não. No lugar dos juros existe a taxa de administração, além do fundo de reserva e, em muitos planos, do seguro. Some esses custos para comparar com outras formas de compra.

Preciso dar entrada?

Não. O consórcio não exige entrada. Algumas administradoras oferecem antecipar parcelas no começo, mas isso é opcional.

A parcela muda com o tempo?

Sim. A carta de crédito e as parcelas são reajustadas uma vez por ano pelo índice definido no contrato, para manter o poder de compra do crédito.

Contemplação e lance

Como funciona o sorteio?

Todo mês, na assembleia, participantes em dia concorrem ao sorteio. Muitas administradoras usam os resultados da Loteria Federal como base.

Quanto preciso dar de lance?

Depende do grupo. Pergunte à administradora quais foram os lances vencedores recentes e defina um limite que não use a sua reserva de emergência.

Posso usar o FGTS?

No consórcio de imóvel, sim, para lance, para completar o valor do imóvel ou para amortizar parcelas, desde que você cumpra as regras do FGTS para moradia.

Fui contemplado. O dinheiro sai na hora?

Não. Antes vêm a análise de crédito, a escolha e a avaliação do bem e a assinatura da garantia. Com tudo aprovado, a administradora paga direto ao vendedor.

Desistência e transferência

Posso desistir do consórcio?

Pode. Quem sai antes de ser contemplado recebe de volta o valor pago ao fundo comum, conforme o contrato, normalmente quando é sorteado como excluído ou no encerramento do grupo.

Posso vender a minha cota?

Sim, por transferência formal com aprovação da administradora. Isso vale para cotas contempladas e não contempladas.

E se eu atrasar uma parcela?

Você fica fora dos sorteios e não pode dar lance enquanto estiver em atraso, além de pagar multa. Atrasos repetidos podem levar à exclusão.

Posso quitar antes?

Sim. É possível antecipar parcelas ou quitar o saldo devedor a qualquer momento, conforme as regras do contrato.

Ainda ficou alguma dúvida?

Cada plano tem regras próprias de prazo, lance e reajuste. No blog você encontra artigos que aprofundam cada assunto.

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