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Meu Consórcio

Carta de crédito do consórcio: como usar bem

É ela que transforma as parcelas pagas em imóvel, carro ou serviço. Escolher o valor certo e saber as regras de uso evita frustração na hora da compra.

Atualizado em

Mãos assinando um contrato em papel sobre a mesa de madeira, ao lado de um café

O que é a carta de crédito

A carta de crédito é o valor que você recebe quando é contemplado no consórcio. Ela não é um papel que você leva à loja: é um crédito registrado na administradora, que paga diretamente o vendedor do bem que você escolher, depois das análises.

O valor da carta é corrigido uma vez por ano pelo índice do contrato. É isso que mantém o poder de compra ao longo de prazos longos.

Como escolher o valor da carta de crédito

  • Parta do bem real. Pesquise o preço do tipo de imóvel ou veículo que você quer, na região onde vai comprar.
  • Inclua os custos de compra. No imóvel existem impostos, cartório e registro; no carro, documentação e seguro. Veja se o seu plano permite usar parte do crédito nisso.
  • Pense no lance embutido. Se pretende usar parte da carta como lance, escolha uma carta com folga.
  • Cabe no bolso todo mês? A parcela tem que caber com sobra, considerando os reajustes anuais.

O que dá para comprar com a carta

A regra geral é usar o crédito no segmento do grupo. Dentro dele, a liberdade costuma ser grande:

  • Imóvel: casa, apartamento, terreno, imóvel comercial, construção, reforma e, em alguns contratos, quitação de financiamento imobiliário.
  • Veículo: carro novo ou usado, dentro do limite de idade aceito pela administradora, e às vezes caminhões e utilitários.
  • Moto: nova ou usada, conforme as regras do grupo.
  • Serviços: reforma, viagem, curso, festa, procedimentos de saúde e estética, com comprovação do prestador.

A análise de crédito

Antes de liberar a carta, a administradora confirma se você consegue pagar o restante do plano. Ela olha renda, comprometimento com outras dívidas e restrições no nome. Por isso é melhor manter as contas em ordem durante todo o consórcio, não só no mês da contemplação.

Se sobrar ou faltar crédito

Se o bem custar menos que a carta, a diferença normalmente pode abater parcelas futuras ou, em alguns contratos, pagar despesas da compra. Se custar mais, você completa com recurso próprio ou, no imóvel, com o FGTS, quando as regras permitirem.

Receber a carta em dinheiro

A lei permite que o contemplado que não usou o crédito receba o valor em dinheiro em situações específicas, como depois de certo tempo da contemplação ou quando o plano já foi quitado. Cada contrato detalha as condições. Na prática, isso é exceção: o consórcio foi feito para comprar o bem.

Cuidado com o golpe da carta contemplada

Existe um mercado legítimo de venda de cotas contempladas, sempre com transferência formal pela administradora. E existe o golpe: alguém oferece uma carta “já contemplada” pedindo um pagamento de entrada por fora, e some. Antes de qualquer negócio, confirme a cota diretamente com a administradora, pelos canais oficiais, e nunca pague a terceiros sem a transferência aprovada.

Ainda ficou alguma dúvida?

Cada plano tem regras próprias de prazo, lance e reajuste. No blog você encontra artigos que aprofundam cada assunto.

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